domingo, 3 de setembro de 2006




Lei recíproca de trabalho e residência
Argentina-Brasil

Os brasileiros e argentinos poderão trabalhar e morar legalmente no país do outro com todos os direitos civis, sociais, culturais e econômicos garantidos. A decisão faz parte do Acordo de Residência Argentina-Brasil, publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (29/8/06); o mesmo acordo foi aprovado pela Argentina ainda em abril.

Documentação

Para requerer a residência legal, é preciso procurar o consulado do outro país ou o serviço de migração e apresentar passaporte ou carteira de identidade e certidão negativa de antecedentes criminais do país de origem. Será concedida uma autorização de residência provisória por dois anos, com a possibilidade de que ela seja transformada em permanente depois desse período. Segundo o cônsul da Argentina em Brasília, Mariano Jordan, o livre trânsito de cidadãos já fazia parte do Acordo do Mercosul. "Agora, os dois países abriram, na prática, as portas um para o outro. O cidadão de um país pode disputar o mercado de trabalho em pé de igualdade com o trabalhador do outro país", comemorou Jordan.

Legalização dos imigrantes ilegais

O diplomata reconhece que um dos objetivos é legalizar a situação dos imigrantes ilegais em ambos os países, mas a medida obriga os clandestinos a retornarem ao país de origem para ganhar o direito de pedir a residência.
Segundo o Itamaraty, moram no país vizinho aproximadamente 35 mil brasileiros, enquanto outros 30 mil argentinos vivem oficialmente no Brasil, número que passa de 60 mil quando são contabilizados os cidadãos que vivem aqui ilegalmente.
Informações da Agência Brasil.